Contratos Empresariais: Conheça os 7 tipos

Aprenda tudo sobre contratos empresariais

Os contratos empresariais são instrumentos jurídicos primordiais no mundo corporativo, pois são destinados a garantir a segurança.

Sempre antes de realizar um serviço ou uma venda é de extrema importância, tanto para uma empresa, quanto para um cliente, ter uma segurança sobre a realização do que foi combinado, e assim evitar futuros problemas nas relações corporativas.

Sendo assim, é indispensável, que as partes cumpram com todas as cláusulas do contrato.

Portanto, antes de fechar negócios ou firmar parcerias, é importante elaborar um documento com regras a serem seguidas pelo contratante e pela contratada. Ainda que se trate de uma pessoa ou empresa conhecida, jamais se deve abrir mão disso.

Nesse artigo iremos explicar mais a fundo o que é um contrato, qual sua importância, quais os tipos e os cuidados que você precisa ter ao assinar um contrato. Confira!

O que são contratos empresariais?

Características dos contratos empresariais - Cleverson Neves

Contratos empresariais nada mais são do que documentos usados como instrumentos jurídicos no mundo corporativo que envolvem as obrigações que duas partes concordaram.

Esse tipo de documento tão tem um estilo padronizado, por isso ele deve se adaptar as necessidades das partes.

Por se tratar de negócios jurídicos no âmbito corporativo e possuírem singularidades, precisam de um tratamento especial, seja na sua negociação ou na sua formalização.

Qual o objetivo de um contrato empresarial?

O objetivo central de um contrato é garantir a segurança jurídica entre as partes.

É por meio de um contrato que são tratados todos os elementos de um negócio, podendo ser o objeto, as obrigações, os valores, as hipóteses de rescisão, entre outros.

Sendo assim, eles servem para garantir que as partes cumprirão com as cláusulas acordadas, dentro da legislação vigente que servirá de base para a negociação.

Tipos de contratos empresariais

Modelos de Contratos Empresariais: Saiba Quais São | Blog E-diário Oficial

Como dito anteriormente, cada contrato tem uma peculiaridade, ou seja tem uma maneira de ser redigido e um assunto a ser abordado, por isso existem diferentes tipos de contratos empresariais, e agora veremos quais são eles, separando pelo tipo de finalidade.

1. Contratos de organização de capital e sociedade

Os contratos que envolvem organização de capital são aqueles que envolvem aspectos financeiros da empresa.

Os contratos de organização de sociedade envolvem o direito societário em geral, como a estrutura das empresas.

Sendo assim, podem ser:

  • Contratos de sociedade: envolve o contrato social, contratos de aquisição de empresa, fusão, cisão ou incorporação de organizações;

  • Contratos de financiamento: nestes contratos empresariais, são envolvidas instituições financeiras, sendo que esta concede recursos à empresa para adquirir algum bem, o qual será restituído posteriormente;

  • Contratos de empréstimo: no caso do empréstimo, não há uma finalidade específica, mas a empresa pegará um valor específico emprestado do banco e deverá devolvê-lo com juros no futuro, em parcelas pré-definidas.

2. Contratos de mão de obra

São aqueles que lidam com contratação de pessoas ou serviços específicos para as diversas demandas da empresa.

Nesse sentido, podem ser:

  • Contratos de trabalho: modalidade contratual regida pela CLT, na qual a empresa contrata funcionários para trabalharem para ela. Pode ter diferentes tipos, como o contrato por prazo determinado, contrato intermitente, contrato de estágio e aprendiz, etc;

  • Contratos de prestação de serviços: neste tipo de contrato empresarial, a organização contrata outra pessoa jurídica com o objetivo de que esta preste serviços terceirizados para aquela.

3. Contratos de insumos

Tem o objetivo de fornecer algum bem ou direito que contribua para a manutenção da operação da empresa.

  • Contrato de fornecimento de energia elétrica: podem ser os contratos realizados com concessionárias de energia ou o fornecimento de aquisição de geradores;

  • Contrato de fornecimento de matéria-prima: são contratos em que há o fornecimento de bens ou utensílios necessários para a atividade empresarial;

  • Contrato de leasing ou arrendamento mercantil: negócio jurídico em que a empresa poderá utilizar um equipamento comercial ou industrial ou um imóvel, por intermédio de um arrendador, por um prazo determinado em contrato;

  • Contrato de locação comercial: os contratos de locação são aqueles em que a empresa aluga de uma pessoa física ou jurídica uma propriedade para sua sede ou para realizar suas atividades.

4. Contratos de tecnologia

São aqueles que envolvem aspectos tecnológicos, de inovação e de propriedade industrial e intelectual.

  • Contratos que transferem tecnologias;

  • Contratos de licenciamento de patentes;

  • Negócios jurídicos de registro de marca.

5. Contratos voltados para o mercado

São voltados para o mercado que envolvem a divulgação e a ampliação da atividade e do negócio como um todo.

  • Contratos de distribuição: é o negócio jurídico firmado entre a empresa e um distribuidor, que será responsável por distribuir e vender seu produto em uma determinada região;

  • Contratos de marketing e publicidade: contratos realizados com empresas especializadas em divulgar a marca através de estratégias digitais ou propagandas;

  • Contratos de franquia: são contratos em que a empresa cede a um franqueado os direitos de uso de marca e patente de de distribuição de produto ou serviço, com ou sem pagamento de taxas e royalties;

  • Contratos de representação comercial: neste contrato, a empresa estabelece uma relação com um representante comercial, pessoa física ou jurídica, sem caracterizar relação de emprego, para que este realize negócios em nome da empresa.

6. Contratos voltados para o consumidor

Existem, também, os contratos de consumo, que são aqueles voltados para o consumidor.

Embora sejam realizados entre uma empresa e um consumidor, a lei que deverá reger suas cláusulas é o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de proteger a parte hipossuficiente da relação e os direitos consumeristas.

7. Contratos administrativos

Os contratos administrativos são aqueles realizados entre a empresa e um órgão público, resultantes do vencimento de uma licitação.

Assim, podem envolver diferentes finalidades, como o fornecimento de insumos para o Poder Público ou a execução de algum serviço, como ocorre com as concessionárias.

Processo de criação de contratos

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Pra criar um contrato é necessário seguir um processo de criação, que é algo de extrema importância para que o contrato e as obrigações sejam realizados da maneira correta.

Como visto até agora, são inúmeros contratos realizados constantemente e que precisam de acompanhamento durante todas as suas etapas, desde a negociação até a execução de cada um deles.

Sendo assim, é necessário conhecer as funções desempenhadas em cada fase, a fim de que a gestão contratual seja realizada da forma mais eficiente e assertiva possível.

1. Negociação

Também chamada de pré-contratação, a etapa da negociação é aquela em que as partes se reúnem para discutir sobre as cláusulas do contrato, desde o objeto, até valores, formas de pagamento e de execução.

Nesse momento, todos os aspectos técnicos da contratação são levados em conta. Além disso, podem ser estipulados documentos, certidões e autorizações necessárias para viabilizar o negócio jurídico (como certidões negativas, por exemplo).

Ao final desta fase, uma minuta do contrato é redigida e encaminhada aos envolvidos.

2. Aprovação

Depois de receberem a minuta do contrato empresarial, as partes devem analisá-la e confirmar se as cláusulas estão de acordo com o que haviam negociado anteriormente.

Caso haja alguma alteração, ela deverá ser realizada. Somente após os envolvidos estarem de acordo com o contrato, é que ocorre sua aprovação.

3. Assinatura

A etapa seguinte, portanto, é a assinatura do contrato. Esse é o momento em que a negociação é, finalmente, formalizada por meio do aceite das partes.

assinatura pode ser realizada de diferentes formas, como a física, a digital, a eletrônica ou a híbrida.

Vale destacar que a assinatura digital tem validade legal igual àquela realizada em cartório e, portanto, confere segurança jurídica ao documento, além de ser mais prática e acessível para as partes.

4. Pré-execução

Após a assinatura do contrato, passa-se para a fase de pré-execução. Esse momento ocorre até que se inicie a execução do contrato.

Nessa etapa, são analisadas as atividades necessárias que deverão ser executadas para cumprir o contrato, como, por exemplo, quais equipamentos serão utilizados, qual o veículo que realizará a entrega, quais as preparações que deverão ser feitas no local de entrega.

Além disso, o contrato também deverá ser armazenado de acordo com os procedimentos da empresa, possibilitando sua consulta pelos responsáveis a qualquer tempo.

Outra questão importante são os direcionamentos que devem ser passados ao financeiro, como valores de pagamento, formas e prazos para tanto.

Como se pode perceber, essa etapa consiste em um verdadeiro planejamento de como o cumprimento do contrato será realizado.

5. Execução

A próxima etapa do ciclo de vida de um contrato empresarial envolve a sua execução.

Normalmente, essa fase tem maior duração, uma vez que é nela em que o objeto contratual é cumprido, seja ele a entrega de bens, insumos ou uma prestação de serviços.

Independentemente da finalidade, deve haver a fiscalização recíproca das partes para que a execução tenha seu andamento normal e que a entrega ou prestação seja realizada dentro das especificidades pactuadas.

Nessa fase, também é averiguada a necessidade de eventual prorrogação de prazo, de uma renovação ou do encerramento do negócio jurídico.

6. Encerramento

Um contrato empresarial só pode ser encerrado assim que todas as cláusulas e obrigações forem cumpridas. 

Por isso, nesta etapa são reanalisadas todas as cláusulas, a fim de verificar se todas foram executadas corretamente. 

Sendo positiva a execução, o contrato será encerrado e arquivado de acordo com os procedimentos internos da empresa.


Quais os benefícios de uma gestão de contratos para a empresa?

1. Redução de gastos e de riscos

Dentro do software são gerenciadas todas as etapas de um contrato. Buscando maior agilidade e segurança jurídica, o documento pode ser assinado dentro da plataforma.

Sem precisar usar papéis e espaços para arquivos, a empresa terá redução de gastos com energia, alugueis, manutenção e, claro, com serviços cartorários.

Além disso, por estar tudo armazenado no sistema, não há risco de extravio de documento ou perda de acervo por casos fortuitos.

Outros riscos controlados são com relação à própria negociação em si, uma vez que a plataforma possibilita utilizar documentos atualizados e de acordo com a legislação vigente, mantendo-se os termos, condições, controles e políticas recentes da empresa.

2. Economia de tempo e maior produtividade

A partir do momento em que inexistem acervos físicos para guardar os contratos, o tempo de busca e consulta de documentos fica mais ágil, pois tudo pode ser localizado com apenas alguns cliques.

A realização da formalização do contrato empresarial dentro do próprio software também contribui para economizar o tempo dos envolvidos, pois não precisarão sair para firmá-lo em cartório, visto que a segurança jurídica está mantida. 

O mesmo se aplica ao fato de que o sistema guarda modelos-padrão de documentos, já utilizando a linguagem e os termos comuns da empresa, sendo passíveis de reprodução facilmente quando um novo contrato for realizado.

Consequentemente, essa economia de tempo contribui para melhorar a produtividade dos profissionais do setor de gestão de contratos, já que poderão direcionar seus esforços para atividades que demandam maior cuidado e análise.

3. Maior controle de prazos

Um software de gestão de contratos permite que os responsáveis tenham um maior controle dos prazos, desde a negociação até a execução.

Assim, poderão ser encaminhados alertas de vencimento e avisos aos usuários respectivos, quando for necessário realizar alguma atividade. 

Ademais, ao longo da execução os prazos do cronograma também devem ser acompanhados, a fim de garantir que cada parte cumpra com suas obrigações dentro do estipulado.

4. Histórico de dados

Ao gerenciar o ciclo de vida de um contrato empresarial por meio de um software, todas as informações ficam armazenadas no sistema.

E isso vai desde os dados dos envolvidos até as alterações realizadas na minuta do contrato, por exemplo. 

Esse controle do histórico possibilita compreender as evoluções negociais e, inclusive, se as versões dos documentos utilizados são as mais atuais.

5. Integração com outros sistemas

Os softwares de gestão que se preocupam com o bom andamento da atividade dos setores são aqueles que se integram com outros sistemas e ERPs. 

Como acontece com o Projuris, essa integração possibilita a troca de dados e a realização dos instrumentos por diferentes departamentos da empresa, de modo que todos os contratos sejam firmados na versão mais atual, com o registro de todas as etapas e sem possibilidade de perda de prazos ou informações.

6. Manutenção do compliance

Por fim, mas não menos importante, um software de gestão contratual permite a manutenção do compliance na empresa.

Isso porque o sistema permite a utilização de minutas que já estejam adequadas ao ESG e às políticas internas da organização, garantindo que os contratos sejam realizados dentro dos padrões de legalidade (interna e externa) esperados.

Vale ressaltar que, com o histórico de informações, é possível rastrear todos os dados de forma rápida, contribuindo para auditorias eficientes de compliance.


4 Cuidados antes de assinar contratos empresariais

Os contratos estão presentes rotineiramente tanto na vida das pessoas físicas, como das empresas. São esses documentos que estabelecem formalmente vínculos, como de trabalho, de parceria, de sociedade e de prestação de serviços.

Com esses instrumentos criam-se obrigações, direitos e deveres e, por essa razão, exige-se atenção antes de assinar e dar início a qualquer relação empresarial.

Por isso, separamos 04 cuidados que os empreendedores necessitam ter antes de assinar contratos empresariais:

1. Leia atentamente todo o documento e entenda cada um dos termos:

Antes de criar um vínculo empresarial é essencial que o empreendedor tire todas as dúvidas com a parte com quem está estabelecendo o contrato, bem como leia atentamente todas as condições determinadas antes de assumi-las.

Evite contratos muito longos ou prolixos e busque documentos mais objetivos e de fácil compreensão. Caso o texto seja muito técnico ou o empresário não se sinta confiante, procure o auxílio de um advogado.

2. Assegure-se que as partes contratantes são legítimas:

Tenha certeza que as partes envolvidas possuem legitimidade para a assinatura do contrato, ou seja, que elas podem assumir tais compromissos.

Se a contratação for com pessoas jurídicas, verifique no ato constitutivo (contrato social/estatuto social) se quem está assinando o documento tem poderes para tal ato. Se for com pessoas físicas, verifique se o indivíduo possui capacidade plena e é maior de 18 (dezoito) anos.

Ademais, veja se todos os dados pessoais como nome, CNPJ/CPF, endereço estão preenchidos corretamente e se podem ser confirmados por documentos oficiais. Um instrumento assinado por uma pessoa indevida pode ser considerado nulo. Além disso, esses dados são muito relevantes nos casos de cobranças e execuções.

3. Veja se tudo que foi pactuado está realmente registrado:

Certifique-se que todas as condições acordadas anteriormente, principalmente com relação ao objeto, preços, formas de pagamento e prazos estão devidamente escritas.

Evite deixar qualquer ponto subentendido ou escrito de forma que a interpretação possa ser feita de várias maneiras. Quanto mais claro o documento estiver, mais fácil será solucionar conflitos, até mesmo se levados à esfera judicial.

4. Dê atenção especial às cláusulas de rescisão e penalidades:

Toda relação empresarial deve ser pautada na confiança e na boa-fé, mas é necessário também vislumbrar as hipóteses em que o vínculo não dá certo e o contrato precisa ser quebrado.

Casos como descumprimento de cláusulas, falta de pagamento, atrasos em entregas e má qualidade nos serviços prestados são causas de rescisão motivada e devem ser previstos, muitas vezes com a aplicação de multa, com caráter de penalidade ao infrator e de compensação à vítima.

Por sua vez, também é interessante prever as hipóteses de rescisões imotivadas, ou seja, quando a parte não quer dar continuidade ao contrato simplesmente por sua vontade. Estabelecer prazos, avisos prévios, penas e como funcionará a relação até o desligamento das pessoas pode evitar disputas.

Por fim, ressaltamos que essas orientações são gerais e não dispensam a avaliação de cada contrato. Os documentos dependem de seu contexto e da necessidade das partes, sendo sempre recomendável que um advogado especialista acompanhe o processo de elaboração e assinatura.

Bônus

Responsabilidade contratual e extracontratual

Como todo negócio jurídico, o contrato estabelece um vínculo jurídico que deriva da própria vontade dos contraentes, havendo, portanto, uma co-obrigação mútua entre os mesmos.

Não cumprir com essas obrigações pode gerar consequências, por isso é importante ter uma responsabilidade contratual.

Existem 2 tipos de responsabilidades, a Contratual e a Extracontratual.

Aqui separamos o que você precisa saber sobre elas. Confira!

Responsabilidade contratual

A responsabilidade contratual se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral. Deve então ter um vínculo contratual, um contrato entre as partes.

Resulta, portanto na falta do cumprimento de qualquer obrigação.

A responsabilidade contratual é o resultado da violação de uma obrigação anterior, logo, para que exista é imprescindível a preexistência de uma obrigação.
Nela, não é necessário o contratante provar a culpa do inadimplente, para obter reparação das perdas e danos, basta provar o inadimplemento.


Responsabilidade extracontratual


A responsabilidade extracontratual, também chamada de aquiliana, se resulta da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz ( Art. 156 CC), da violação de um dever fundado em algum princípio geral de direito ( Art. 159 CC).

Contudo, nesse tipo de responsabilidade não há um vínculo contratual entre as partes, elas não estão ligadas por uma obrigação.

Sendo assim ela é a lesão a um direito sem que entre o ofensor e o ofendido preexista qualquer relação jurídica, por isso, nela, caberá à vítima provar a culpa do agente.

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