O que é o Direito Empresarial
O Direito empresarial é o ramo do Direito que disciplina as relações comerciais e dita os direitos e obrigações das empresas e dos empresários.
Todas as regras aplicáveis à atividade empresarial,ou seja, aquela atividade econômica profissional organizada para a produção e circulação de bens e serviços, são estudadas nessa área do Direito: direitos e obrigações dos sócios, tipos de sociedade, propriedade intelectual, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas, etc.
O Direito Empresarial tem ainda outros pequenos sub-ramos que se dedicam ao estudo de áreas específicas da atividade empresarial.
São várias as leis que compõem esse ramo do Direito, mas a principal delas é o Código Civil, apesar de estar vigente em parte o Código Comercial de 1850.
O Código Civil é responsável por regulamentar a grande maioria das relações privadas, ou seja, aquelas das quais o Poder Público não é parte, e reserva diversos capítulos para tratar especificamente das atividades empresariais no Livro II – Do Direito de Empresa.
O Direito Empresarial é de extrema importância para toda a comunidade. Na economia moderna, as empresas ocupam um papel de destaque, sendo responsáveis não só pelo lucro do seu titular, mas também do interesse de toda a sociedade.
Por se tratar de um ramo que se dedica ao estudo e à regulamentação exatamente dessas relações é que ele merece tanta atenção.
Por isso, é muito importante que os empresários saibam pelo menos o básico sobre o direito empresarial, para que assim possam administrar os seus negócios da maneira correta e conforme a lei dita.
Com isso, nesse post separamos os 4 principais temas de Direito Empresarial que você precisa saber. Confira!
1- Áreas de atuação do Direito Empresarial
Como mencionamos, o Direito Empresarial tem aplicação em diversas áreas, todas elas relacionadas a um aspecto específico da atividade empresarial. Aqui separamos as áreas mais conhecida e mais utilizadas.
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Direito Societário
Uma das áreas de atuação mais conhecidas é a do Direito Societário, que se ocupa com o estudo da formação de sociedades e sua extinção, bem como das relações entre os sócios e entre as próprias sociedades.
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Propriedade Intelectual
Como o nome indica, essa especialidade se dedica ao estudo e à criação de mecanismos que protejam os direitos de quem produziu algo intelectualmente – como novas tecnologias ou até mesmo produções artísticas, como uma música ou uma obra literária.
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Direito Falimentar
É a área de atuação do Direito Empresarial que cuida da empresa que enfrenta grave crise econômico-financeira ou mesmo procura uma forma de evitar a decretação de sua quebra, por meio da recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
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Direito Cambiário
Ocupa de operações de câmbio, como a transferência de títulos de crédito. É a ação cabível para o credor reaver o que deixou de receber pelo título de crédito devido, promovendo a execução judicial de seu crédito contra qualquer devedor cambial, devendo-se sempre observar as condições de exigibilidade do crédito.
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Direito Bancário
Trata das instituições financeiras e suas atividades. Pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.
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Direito Acionário
Versa sobre as organizações que atuam no mercado de capitais e a emissão de valores mobiliários, tais como ações, debêntures, bônus de subscrição e commercial papers.
Essas são apenas as áreas com mais destaque.
2- Características do Direito Empresarial
Assim como toda área jurídica, o Direito Empresarial também tem algumas características próprias. Essas características ajudam a entender esse ramo do Direito e como se dá sua aplicação. São elas:
– Universalismo, Internacionalidade ou Cosmopolitismo
Essa característica diz respeito ao fato de que o Direito Empresarial possui alguns aspectos universais, ou seja, comum a vários outros países.
Esse atributo se deve principalmente à globalização da economia, que criou uma espécie de “comércio internacional”.
Como seria inviável fazer negócios entre países diferentes com leis comerciais diferentes, surgiu um conjunto de práticas semelhantes adotadas no mundo inteiro. Essa padronização de normas do Direito Empresarial é que confere a ele um caráter universal.
– Onerosidade
A característica deste princípio é o lucro, remuneração do trabalho e do capital, portanto, não há voluntariado. Só há possibilidade de uso do direito empresarial quando existe troca entre as partes, a fim de que atinjam seus interesses econômicos ou patrimoniais.
– Informalismo ou simplicidade
A atividade empresarial é extremamente dinâmica, pois ela busca atender algumas necessidades básicas imediatas da sociedade, por esse motivo o Direito Empresarial preza pelo informalismo ou pela simplicidade.
– Elasticidade e dinamismo
A característica da elasticidade diz respeito à sua capacidade de adaptação a novas situações decorrentes da evolução do comércio. O dinamismo, por sua vez, está relacionado às constantes mudanças promovidas nesse ramo para que a adaptação ao mercado seja possível.
– Fragmentarismo
As normas do Direito Empresarial são fragmentadas, ou seja, previstas em várias leis esparsas, e sua existência depende da harmonia com as regras dos demais ramos do Direito.
A regulamentação do Direito Empresarial está prevista em diversas normas, tais como: Código Civil, Código Comercial Brasileiro, Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência nº 11.101/2005, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações, Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração, Lei Complementar nº 123/2006, dentre outros.
3- Princípios fundamentais do Direito Empresarial
Princípios são uma espécie de juízos abstratos de valor que norteiam a aplicação, interpretação e criação das leis do Direito Empresarial.
Assim, toda vez que uma lei empresarial for aplicada na prática ou elaborada, ela precisa considerar esses princípios. Destacamos aqui os principais:
– Livre iniciativa
Assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Nessas situações, o Estado pode atuar limitando a atividade empresarial, como, por exemplo, impondo a necessidade de autorização especial para o exercício de um determinado tipo de prática econômica, ou até mesmo regulando os preços no mercado.
– Liberdade de concorrência
O princípio da liberdade de concorrência assegura a prática das atividades empresariais de forma que elas possam concorrer livremente entre si, sem que haja qualquer intervenção estatal desnecessária.
– Função social da empresa e da propriedade
A atividade empresarial e a propriedade privada, mais do que atender aos interesses de seus proprietários, também possui uma função social. Isso significa que elas assumem um papel útil dentro da sociedade: gerar empregos e riquezas, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região em que atua, recolher tributos, adotar práticas que visam promover a preservação do meio ambiente, dentre muitas outras.
Esse princípio autoriza que o Estado intervenha nas atividades empresariais para fomentar a criação de empregos, por exemplo. A função social da empresa também é levada em conta nos casos em que a empresa enfrenta uma grave crise econômica, mas ainda há possibilidade de recuperação: no instituto da recuperação judicial, a lei dá preferência à manutenção das atividades em vez de decretar a falência e prejudicar empregos e a circulação de riquezas.
– Defesa do consumidor
Nas atividades econômicas, o consumidor é a parte mais fraca – tem menos conhecimento técnico sobre os produtos e serviços no mercado, menos conhecimento jurídico sobre as práticas empresariais e menos capacidade econômica perante o empresário. Por isso, o princípio surge para “equilibrar” a balança dessa relação.
– Defesa do meio ambiente
Qualquer pessoa que exerça uma atividade empresarial tem a obrigação de proteger o meio ambiente e evitar praticar atos que causem danos ao ambiente como um todo. Assim, toda atividade produtiva é condicionada ao respeito ao meio ambiente. Caso não atente a essa condição, o Estado poderá intervir naquela atividade visando proteger esse bem da sociedade.
– Autonomia patrimonial
Determina que os patrimônios da sociedade e dos seus sócios são distintos. Assim, em regra, o sócio não pode responder por dívida contraída pela sociedade da qual faz parte, ou vice-versa, com exceção nos casos em que há desconsideração da personalidade jurídica, o que ocorre somente a partir de decisão judicial.
– Subsidiariedade das responsabilidades dos sócios
Segundo esse princípio, as obrigações contraídas por uma sociedade devem ser cumpridas por elas, em regra. Se ela possui um patrimônio próprio, que não se confunde com o dos sócios.
4 – Direito Empresarial x Direito Comercial
Muita gente costuma utilizar as expressões “Direito Empresarial” e “Direito Comercial” como sinônimos, mas a verdade é que se trata de coisas diferentes.
Até 1939, as atividades comerciais eram regulamentadas pelo código comercial, por isso empresa e comércio eram vistos como igual, contudo, em 2002, o termo empresário e direito empresarial entrou para o código civil na Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, revogando em parte o código comercial.
Por esse motivo, quando falamos de atividade empresarial, de acordo com a maioria dos especialistas no assunto, é mais atual utilizar o termo Direito Empresarial, já que o Direito Comercial hoje em dia diz respeito às regras do Direito Marítimo, que não foram revogadas no Código Comercial.
O Direito Empresarial abrange as normas legais relacionadas às empresas desde a sua constituição até mesmo a sua extinção, passando por exemplo, pelo relacionamento com o mercado, com a concorrência, com os clientes e mesmo entre os sócios e reorganização da própria sociedade.
As empresas e as relações empresariais fazem parte do nosso dia a dia e têm uma relevante atribuição na economia do país.
Por esse motivo, e principalmente para quem atua no mundo dos negócios, é importantíssimo conhecer bem esses conceitos e características do Direito Empresarial, não só para atuar de acordo com a lei, mas também para ter ciência dos seus direitos e não aceitar que eles sejam violados por quem quer que seja.
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