Entenda como realizar a distribuição de lucros entre os sócios da sua empresa
A Divisão de lucros entre sócios ainda gera constantes discussões, pois na maioria dos casos muitos erros são cometidos, não que seja algo proposital da parte financeira da empresa, mas diversas vezes é por falta de conhecimento acerca do assunto.
Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período.
Diversos fatores devem ser levados em consideração sobre os erros das divisões, tais como o número de cotas pertencentes a cada um dos sócios, o trabalho por eles dedicado à empresa e a parte do lucro a ser reinvestida.
Por isso, existem leis e normas que ajudam nessas repartições, para que assim, ocorram da forma correta e justa. E é isso que explicaremos nesse artigo. Confira!
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é uma divisão dos lucros da empresa, sendo uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação do negócio.
Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.
Antes de tudo é preciso salientar que a remuneração devida ao sócio como contraprestação pelo seu trabalho tem natureza jurídica diferente da repartição de lucros.
Isso acaba gerando uma série de consequências contábeis, tributárias e previdenciárias que devem ser oportunamente consideradas pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa, sob pena de incorrer em infrações à lei vigente e ser autuado pela fiscalização da autoridade fiscal.
Assim, alguns cuidados devem ser tomados para que sua empresa exerça suas atividades dentro da lei, evitando despesas com multas ou outras sanções aplicadas pelo Poder Público.
O que é Pró-Labore?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa, sendo assim ele não pode ser confundido com a distribuição de lucros.
Na grande maioria dos casos é valor fixo mensal, pelo trabalho prestado na empresa, diferente da distribuição de lucros, que é um valor oscilante, que pode mudar dependendo de quanto foi o lucro da empresa e qual a porcentagem de investimento do sócio.
Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que na distribuição não ocorre o desconto pelos impostos, já na pró-labore, sim.
Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
A divisão de lucros é obrigatória?
Existem diferentes formas de fazer a divisão dos lucros e cada empresa age de acordo com o que achar melhor e for mais sensato.
A Lei das Sociedades Anônimas_(Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.
Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Outro caso gera entorno do que pé registrado em contrato. Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.
Um último caso ocorre a possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um. Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Quando é feita a distribuição de lucros?
Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.
Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.
Como fazer a distribuição de lucros?
3 fatores para realizar a distribuição corretamente
1. Valor retirado
O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender de nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido.
Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores dos caixas.
Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.
Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.
2. Cálculo da distribuição
Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:
1º fórmula: receitas – despesas e investimentos = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo.
Imagine que a sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão e para os gastos da empresa, deve ser utilizado à quantia de R$ 150 mil.
Aplicando a primeira fórmula temos:
R$ 1 milhão (receita) — R$ 150 mil (despesa e investimentos) = R$ 850 mil (lucro bruto).
Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado:
R$ 850 mil (lucro bruto) — R$ 85 mil (10% de impostos) = R$ 765 mil (lucro líquido)
Esse valor de R$ 765 mil é o que deve ser dividido entre os sócios.
3. Quanto cada sócio irá receber
O valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros vai depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).
Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.
No Contrato Social da empresa foi definido que:
-
o sócio 1 tem 50% de participação;
-
o sócio 2 tem 30% de participação;
-
o sócio 3 tem 20% de participação.
Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio vai receber:
-
sócio 1: R$ 382.500,00
-
sócio 2: R$ 229.500,00
-
sócio 3: R$ 153.000,00
Diferença entre os modelos de tributação de lucro real e de lucro presumido
Anteriormente, citamos que a distribuição de lucros não incide impostos. Isso acontece porque as tributações já foram aplicadas para chegar ao lucro líquido da empresa, conforme você pôde ver no cálculo que apresentamos.
Mas é importante que você saiba que regime tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, se operam sob o Lucro Real ou sob o Lucro Presumido.
O Lucro Real tem como base de cálculo o faturamento real de um negócio. Dessa forma, os tributos somente incidem sobre a lucratividade da empresa — se não teve lucro, não são cobrados impostos.
Já o Lucro Presumido refere-se a uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada que varia de acordo com a atividade empresarial.
Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los.
Por outro lado, se o lucro for maior do que o estimado, o valor dos impostos não acompanha
Isenção de pagamento de impostos
A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.
Como pudemos perceber, repartir os lucros dentro da lei de forma técnica e equânime requer conhecimento, planejamento e diálogo entre os sócios. Por isso é sempre importante estudar sobre o assunto, e até mesmo procurar profissionais capacitados para isso.
Gostou do post?, visite o site da Help e leia muitos mais assuntos como este.
Para mais infos:
E-mail: ana.paula@helptechnology.com.br
Whatsapp: Ana Paula Mota
Telefone: (11) 4746 8556 (São Paulo)
Telefone: 0800 591 5517 (demais localidades)