Recuperação Judicial: Pedidos crescem 50% em 2021

Entenda tudo sobre a Recuperação Judicial

 

A Lei 11.101 / 2005 – de recuperação judicial e falência mostra como uma empresa pode se reorganizar economicamente, Administrativamente e financeiramente, sobre uma eventual falência que pode ocorrer em sua organização, sendo realizado através de uma intermediação da justiça

No entanto, os resultados positivos recentes verificados na Recuperação Judicial de grandes empresas têm chamado a atenção.

De modo geral, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue ter renda suficiente para cumprir com suas obrigações financeiras, como: pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.

Negociar um plano de recuperação, diferente do que muito pensam, não é somente favorável ao dono da empresa, ao devedor por assim dizer, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida, assim também aos sócios e investidores, além dos funcionários, que também dependem do lucro da empresa.

Sabendo disso, o número de pedidos por recuperação judicial aumentou 50% em agosto de 2021, sendo registrado o maior número do ano, isso de acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Dito isso, com os recentes resultados positivos em torno da recuperação judicial têm chamado atenção de grandes empresas.

Por isso, nesse artigos iremos explicar a fundo o que é a recuperação judicial, como realizá-la, além de suas vantagens e desvantagens. Confira!

O que é recuperação judicial?

Recuperação judicial: o que e como funciona esse processo?

A recuperação judicial é um recurso/plano utilizado por empresas em dificuldades financeiras.

Esse recurso oferecido às empresas está previsto na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Seu objetivo é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.

Contudo, caso a empresa não tenha salvação, ela vai à falência, onde aí entra o procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás.

Dessa forma, a recuperação judicial, cria um processo de renegociação de dívidas acumuladas, onde a companhia deve buscar retomar as atividades e evitar fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Quem pode pedir recuperação judicial?

De modo geral, somente os empresários, sociedades e companhias áreas podem solicitar a recuperação judicial. Assim, segundo o Art 2° da Lei 11.101/05, não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

  • Empresas públicas;

  • Sociedades de economia mista;

  • Instituições financeiras públicas ou privadas;

  • Cooperativas de crédito;

  • Consórcios;

  • Entidades de previdência complementar;

  • Planos de assistência à saúde;

  • Sociedades seguradoras;

  • Sociedades de capitalização e equiparadas.

Também, segundo o Art. 48° § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

 

Requisitos para a Recuperação Judicial

A nova Lei de Falências aprovada em dezembro começou a valer no domingo (24) e o Fisco ganhou um superpoder de decreto de falência
Segundo o Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

 

Quais são as diferenças entre recuperação judicial, extrajudicial e falência?

 

Recuperação Judicial: É uma medida feita exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, ela é um processo demorado e complexo, que exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para que possa ser aprovada. Costuma ser um processo oneroso, tendo em vista o pagamento de taxas e mobilização de profissionais capacitados para dar entrada na petição inicial.

Recuperação Extrajudicial: Ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a presença de um juiz. Ou seja, essa é uma alternativa anterior à recuperação judicial, sendo menos burocrática e mais barata, por isso é a mais utilizada.

Para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que, no mínimo, 3/5 dos credores concordem com o plano. Entretanto, as dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

Falência: Ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, fechada. Ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, a decretação da falência visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados, e as dívidas com credores, funcionários e fornecedores são pagas.

 

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização e Deliberação

Tendo em vista o bom funcionamento do processo e a garantia de atingimento de suas finalidades maiores, a lei criou órgãos de fiscalização e de deliberação no processo recuperacional, sendo eles: o comitê de credores e o Ministério Público, como órgão de fiscalização. E a Assembleia Geral de Credores, como de deliberação e representação.

– O Ministério Público: Além da função fiscalizadora, também exerce sua função institucional de persecução penal, no que tange à prática de crimes falimentares.

– O Comitê de Credores: Exerce função predominantemente fiscalizadora no interesse de todos os credores sujeitos ao processo recuperacional. Entretanto, também exerce funções consultivas e de gestão.

– A Assembleia Geral de Credores: É o órgão de deliberação e representação no processo recuperacional, cujas atribuições estão expressa e detalhadamente previstas em lei.

Evidentemente, o juiz e o administrador judicial também têm funções fiscalizadoras da conduta das partes no processo de recuperação judicial, dentre várias outras funções decisórias e de condução do processo.

 

Órgãos de representação em processos

Nos processos de recuperação judicial e falência, é nomeado um administrador judicial para representar a empresa insolvente, podendo ser constituída uma comissão de credores para representar os credores.

Administrador judicial

O administrador judicial é escolhido pelo juíz e assume uma ampla gama de tarefas no processo de recuperação, essas tarefas são divididas em 2 espécies, sedo elas: Administrativa, Supervisão e no Processo de Falência.

  • Administrativa:

– Envio de correspondência aos credores enumerados nos artigos 51, 99 e 105, comunicando a data do pedido de recuperação judicial e da declaração de falência, prestando todas as informações solicitadas pelos credores interessados, extratos dos livros ou informações do devedor solicitadas pelos credores, devedores ou administradores.

– Elaborar lista de credores a que se refere o § 2º do art. 7º

– Consolidar o quadro geral dos credores nos termos do art. 18

– Solicitar ao juiz a convocação de assembleia geral de credores no caso, quando entender é necessário que sua audiência tome decisões.

  • Supervisão

Supervisionar a atividade do devedor e pelo cumprimento do plano da lei de recuperação e falência requerendo a falência em caso de descumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, apresentando, juntamente com o processo, relatório mensal e processo, arquivo sobre as atividades do devedor e relatório sobre a execução do plano de recuperação.

– Requere a falência do devedor, caso não cumpra com as obrigações assumidas no plano de recuperação.

  • Processo de falência

– Notificar o órgão oficial da hora e local onde os credores podem acessar os livros e documentos da parte falida;

– Examinar a contabilidade do devedor;

– Assumir a representação judicial da massa falida e dar ciência do processo

– Receber e abrir correspondência endereçada ao devedor;

– Apresentar relatório sobre as causas e circunstâncias que levaram à falência, indicando a potencial responsabilidade civil e criminal dos envolvidos;

– Recuperar bens e documentos do devedor;

– Avaliar ativos recuperados;

– Contratar avaliadores para avaliar os ativos;

– Liquidar os ativos e fazer pagamentos aos credores;

– Solicitar ao juiz a pré-venda de itens perecíveis ou aqueles em risco ou caros para conservar;

– Preservar os direitos da parte falida e agir para cobrar dívidas;

– Representar a massa falida em tribunal;

– Prestar contas ao final do processo.

Comitê de credores na recuperação judicial

As funções do comitê de credores incluem o seguinte:

– Supervisionar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

– Garantir o bom andamento do processo e o cumprimento da lei de recuperação judicial;

– Notificar o juiz se identificar qualquer violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

– Investigar e emitir uma opinião sobre quaisquer reclamações das partes interessadas;

– Supervisionar e relatar sobre a administração das atividades do devedor;

– Supervisionar todo o plano que envolve a recuperação judicial.

Tipos de credores no pagamento

 

Alguns credores recebem o pagamento antes de outros, dependendo de sua categoria. E o pagamento das dívidas deve seguir a seguinte ordem de preferência:

Dívidas trabalhistas: Qualquer tipo de dívida com colaboradores, limitadas a até 150 salários mínimos colaborador e pessoas voltando de acidentes de trabalho

Dívidas garantidas: Até o limite do valor do bem garantido

Dívidas ativas com o governo: Tributos e encargos devidos ao governo, em nível federal, estadual ou municipal

Dívidas especiais privilegiadas: Definidas no artigo 964 do Código Civil

Dívidas privilegiadas gerais: Definidas no artigo 83 da Lei 11.101 / 05

Dívidas quirografárias: Aquelas não incluídas nas categorias anteriores.

Processo de recuperação judicial

É necessária a revisão da lei de recuperação de empresas? GEN Jurídico

Finalmente, após todas as informações necessárias sobre a recuperação judicial, podemos seguir para saber como funciona o processo de Recuperação Judicial, como ele é realizado na prática.

Partindo do pressuposto de que uma empresa em recuperação judicial é aquela que não consegue resolver seus problemas com os recursos que tem, podemos concluir que esse processo será sempre complexo e demorado.

Sendo assim, uma empresa à beira da falência pode não conseguir superar sua crise financeira em ritmo acelerado.

Há muitas questões envolvidas, então é preciso elaborar uma estratégia bem sucedida para que a organização consiga saldar suas dívidas, e assim, dar seguimento aos negócios sem repetir os erros passados.

Resumidamente, as fases de Processo de Recuperação se resume ao quadro abaixo:

Fases da recuperação judicial

  • Pedido: Feito pela própria empresa à Justiça, explicando motivos da crise. (POSTULATÓRIA)

  • Suspensão de cobranças: Se o juiz aceita o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. (DELIBERATIVA)

  • Administrador judicial: Nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores. (DELIBERATIVA)

  • Plano de recuperação: Em até 60 dias, a empresa apresenta proposta para negociar dívidas e manter-se ativa. (DELIBERATIVA)

  • Assembleia-geral: Credores se reúnem para votar a proposta. (

Se plano for aprovado

  • (ETAPA DE EXECUÇÃO)

  • Fim do processo: Após 2 anos, o processo judicial é arquivado

  • Descumprimento do acordo: Se empresa não cumprir o plano aprovado, os credores podem pedir a falência

Sabendo disso, agora explicaremos a fundo cada uma das fases. Confira!

Etapas da recuperação judicial

O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas:

  • Postulatória;

  • Deliberativa;

  • Execução.

  • Postulatória

Nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores. Então, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça. Logo, nessa etapa é quando se inicia a petição inicial com as informações do pedido de recuperação judicial.

Em outras palavras, na fase postulatória ocorre o pedido formal, onde a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária, inclusive no que se refere à documentação.

Após a análise de todos esses documentos, o juiz responsável pelo caso decide se defere ou não o pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, o processo é encaminhado para a etapa deliberativa.

  • Deliberativa

Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar no processo.

Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.

Ainda na etapa deliberativa é elaborado um plano de recuperação judicial. Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.

A elaboração do plano

Para elaborar um plano como esse, o primeiro feito é realizar o diagnóstico correto baseado na contabilidade da empresa.

Esse estudo deve contemplar os enquadramentos tributários e contábeis além dos recursos humanos,fluxo de caixa e estrutura de produção, entre outras coisas, tudo isso para que se saiba corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.

O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento.

Após tudo isso, com o cumprimento do prazo de elaboração do plano, o juiz responsável pelo caso divulgará esse documento a todos os credores da empresa.

Apresentação aos credores

Com o plano já elaborado, os credores precisam aprová-lo. Estes, no entanto, têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano elaborado pela companhia.

Caso os credores não aprovem o plano realizado pela companhia, o juiz declarará a falência da empresa. Por outro lado, em caso de aprovação do plano, a empresa entrará oficialmente em recuperação judicial.

E assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano econômico-financeiro da instituição.

Durante todo esse processo a empresa funciona normalmente, no entanto ela é obrigada a todos os meses apresentar um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços que a mesma obteve de acordo com o planejamento realizado.

  • Execução

A última etapa é a fase de execução. Nesta etapa o plano de recuperação judicial da empresa será colocado em prática. Cabe ao Judiciário, bem como aos credores, a fiscalização do cumprimento do plano.

Existem várias alternativas apresentadas pela empresa para conseguir retomar normalmente suas atividades. Por exemplo:

  • Mudança no controle acionário

  • Operações societárias, como fusão, incorporação, cisão de empresas, criação de subsidiárias.

  • Alterações no quadro administrativo

  • Aumentos de capital

  • Venda de bens e direitos

  • Redução de salários

Caso ele seja executado integralmente, então o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação. Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida pela empresa em recuperação, então será decretada a falência.

 
Vantagens da recuperação judicial

Recuperação judicial: Como pode ajudar empresas endividadas? - SSBM Advogados

Existem diversas vantagens ao abrir um processo de recuperação judicial, caso um empresa esteja prestes de entrar em falência.

Dessa forma, as principais vantagens da recuperação judicial são:

  • Proteção aos pedidos de decretação de falência, enquanto durar o processo de recuperação judicial;

  • Renegociar o pagamento das dívidas de uma forma mais simples, além de, alterar e até mesmo adiar, as condições de pagamentos junto aos credores;

  • Continuar exercendo suas atividades ao mesmo tempo em que negocia suas dívidas, que ficam congeladas por 180 dias;

  • Possibilidade de realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho, podendo apresentar novas formas para pagamentos de débitos e reduções temporárias de salários e jornadas de trabalho.

 

Desvantagens da recuperação judicial

Em sentido contrário, as desvantagens da recuperação judicial são significativas e que por isso não podem ser deixadas de lado, por isso e certo deixar clara quais são:

  • Não é toda a empresa que pode recorrer a esse tipo de medida, já que ela precisa ser enquadrada dentro de um rol de requisitos mínimos;

  • A empresa deve alterar sua denominação social adicionando a expressão “em recuperação judicial” como forma de dar conhecimento aos credores da sua nova condição, podendo dificultar o relacionamento com alguns credores, investidores e instituições financeiras;

  • Geralmente leva muito tempo para ser finalizada, pois a empresa precisa seguir fielmente o plano aprovado pela assembleia de credores e pela justiça;

  • O processo costuma ser caro já que exige o recolhimento de custas, taxas e despesas processuais, sendo necessário contabilizar a remuneração do administrador judicial e as despesas com a realização da assembleia geral de credores;

  • Nem todos os créditos serão sujeitos à recuperação Judicial, como é o caso dos principais produtos bancários (alienação fiduciária, leasing e adiantamento a contrato de câmbio) e as dívidas tributárias, que poderão ser exigidos normalmente.

  • Dificuldade em obter crédito, sedo muito comum de acontecer pois o mercado costuma ver com maus olhos uma companhia que está em processo de reestruturação financeira;

  • A recuperação judicial, por si só, não é garantia de que a empresa conseguirá se estabilizar novamente. Dessa forma, é uma possibilidade real de que após o processo a companhia acabe decretando sua falência.

Gostou do post?, visite o site da Help e leia muitos mais assuntos como este.

Para mais infos:

E-mail: ana.paula@helptechnology.com.br

Whatsapp: Ana Paula Mota 

Telefone: (11) 4746 8556 (São Paulo)
Telefone: 0800 591 5517 (demais localidades)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima