Propriedade intelectual: Lei 9.279/96. Entenda sobre

Entenda sobre a Propriedade intelectual e seus tipos 

Propriedade Intelectual é o ramo do Direito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas. Enfim, qualquer bem que seja imaterial ou incorpóreo.

A Propriedade Intelectual, também garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

Segundo Buainain (2004), a propriedade intelectual:

“Possibilita transformar o conhecimento, em princípio um bem quase público, em bem privado e é o elo de ligação entre o conhecimento e o mercado.”

Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade intelectual como a de um capítulo do Direito, altissimamente internacionalizado, compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros.

Importância da Propriedade Intelectual

Propriedade intelectual: o que é, tipos e como funciona - Blog FIA

A propriedade intelectual é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social sustentável de uma nação. Um país para aumentar a sua competitividade precisa criar um ambiente de negócios de modo a assegurar às empresas a proteção ao investimento e o estímulo à criação e à capacitação tecnológica.

A proteção da propriedade intelectual visa estimular a criatividade da mente humana para o benefício de todos, assegurando que as vantagens derivadas da exploração de uma invenção beneficiem o criador. Sendo assim, ela deve ser preservada, pois têm valor moral e comercial.

O que a propriedade intelectual protege?

Para se ter ideia da abrangência desse conceito, vale conhecer a definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês).

A entidade afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:

  • Obras literárias, artísticas e científicas

  • Interpretações dos artistas intérpretes

  • Execuções dos artistas executantes

  • Fonogramas e emissões de radiodifusão

  • Invenções em todos os domínios da atividade humana

  • Descobertas científicas

  • Desenhos e modelos industriais

  • Marcas industriais, comerciais e de serviço

  • Firmas comerciais e denominações comerciais

  • Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A WIPO separa as obras protegidas em duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais.

História da Propriedade Intelectual

O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.

Antes da definição convencional, a expressão “Propriedade intelectual” aplicava-se, mais restritamente, aos direitos autorais, por isso, ar normas relacionadas aos direitos dos proprietários dos bens imateriais não eram tão nítidos e adequados, isso atá a criação da “OMPI”.

Em 14 de julho de 1967 foi assinada a Convenção para o Estabelecimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), onde a mesma constitui-se de um tratado internacional que rege o funcionamento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Convenção foi assinada em Estocolmo e entrou em vigor em 26 de abril de 1970.A partir de 1967, constitui-se como órgão autônomo dentro do sistema das Nações Unidas a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, ou, na versão inglesa, WIPO).

A convenção foi criada englobando as Uniões de Paris e de Berna, além de perfazendo uma articulação com a recente União para a Proteção das Obtenções Vegetais, e a administração de uma série de outros tratados.

A Convenção da OMPI define como “propriedade intelectual”, como: “A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”

Propriedade Intelectual no Brasil

Em meados do século XIX, no período e que a Corte Portuguesa veio para o país fugindo de napoleão, surgiu a Propriedade Industrial (tipo de propriedade intelectual *explicação no próximo tópico abaixo*).

  • 1809 – Direito do inventor

Desta forma, em 1809 o Príncipe Regente reconheceu o direito do inventor, dando então a total exclusividade do uso de suas invenções pelo prazo de 14 (catorze) anos, devendo elas serem registradas junto a Real Junta do Comércio (COELHO, 2001).

  • 1824 – 1° Constituição

Após um tempo em 1824, com o processo de independência do Brasil, a primeira Constituição Brasileira foi outorgada, surgindo assim, a possibilidade de proteção dos inventos.

  • 1830 – 1° Lei de invenções

Já em 1830, com a conclusão da independência política do Brasil, a primeira lei que versava sobre as invenções foi criada (Lei de 28 de Agosto de 1830), onde no Art. 1° citava: “A Lei assegura ao descobridor, ou inventor de uma indústria útil a propriedade e o uso exclusivo da sua descoberta, ou invenção.

  • 1873 – 1° Lei sobre Marcas

A primeira lei brasileira sobre marcas (Ramo da Propriedade Industrial) surgiu em nosso país somente em 1875, em decorrência dos interesses de um cliente de Ruy Barbosa, a firma Meuron e Cia. O qual possuía a marca Rapé Areia Preta e estava processando a firma Moreira e Cia. Por falsificação pela utilização da marca Rapé Areia Parda (COELHO, 2001; VARELLA, 1996).

Apesar de Rui Barbosa, vencer em primeira instância, o referido processo foi anulado posteriormente, tendo em vista não existir no ordenamento jurídico uma norma que descrevesse o ocorrido como sendo um crime, não podendo assim se falar em punição.

Com isto a Comissão de Justiça Criminal da Câmara dos Deputados propôs o Projeto de lei o qual fora convertido na Lei nº 2.682/75, onde ela concedia aos comerciantes a possibilidade de utilizar uma marcar como forma de assinatura de seus produtos e que dessa maneira, pudessem diferenciá-los dos demais produtos comercializados (VARELLA, 1996).

  • 1882 – Lei de Patentes

No ano de 1882, ocorre a edição de uma nova lei de patentes (Ramo da Propriedade Industrial).

  • 1887 e 1904 Leis de Marcas

Nos anos de 1887 e 1904 outras leis que versavam sobre a proteção de marcas (VIEIRA, 2001).

  • 1898 – Lei Direitos Autorais

A primeira lei sobre Direitos Autorais foi a de n° 496 de 1898, denominada Lei de Medeiros e Albuquerque, nome do autor do projeto que a originou, que contava com importantes e modernos dispositivos, muitos deles presentes em nossa legislação atual.

  • 1933 – Criação DNPI

Em 1933, foi criado o Departamento Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), que agregou novas atividades, como concessão de outros tipos de patentes além da invenção, repressão à concorrência desleal e execução de convenções internacionais.

  • 1970 – Criação INPI

Com o crescimento econômico da década de 70 no Brasil, as novas tecnologias estavam cada vez mais presentes na indústria. Pra dar conta desse cenário, o DNPI teve que ser substituído pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado, sendo realizado plea lei 5.648 de 11 de setembro de 1970.

  • 1988 – Propriedade Intelectual

A Constituição Federal Brasileira de 1988 consagrou nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do Art. 5° a Propriedade Intelectual entre o rol das garantias fundamentais do homem, no contexto da propriedade como cláusula imodificável.

  • 1996 – Criação oficial Lei de Propriedade Intelectual

Em 14 de maio de 1996 foi criada a Lei 9.279 referente a Propriedade Intelectual, sendo ela, vigente até os dias atuais.

Tipos de Propriedade Intelectual

Com toda essa explicação histórica, é normal ter uma certa confusão com os temas relacionados a propriedade intelectual, como a propriedade industrial e os direitos autorais, por isso nesse tópico explicaremos ao fundo como funciona esse dinâmica. Confira!

O ramo de Propriedade Intelectual é separado em 3 tipos:

  • Direitos Autorais

  • Propriedade Industrial

  • Proteção suis genesis

Para demonstrar de uma forma mais simples, segue abaixo um diagrama explicativo:

Propriedade Intelectual: conceito, evolução histórica e normativa, e sua  importância

  • Direitos Autorais

É todo Direito que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas

O direito autoral pode ser definido como “o direito legal exclusivo e atribuível, concedido ao criador por um número fixo de anos, de imprimir, publicar, interpretar, filmar ou gravar material literário, artístico ou musical.”

Usado principalmente por autores e artistas, os direitos autorais abrangem expressões de ideias, como livros (incluindo e-books), vídeos, músicas, obras de arte e filmes. Os direitos autorais são utilizados ​​para proteger os criadores e suas obras originais do uso de terceiros, o que é feito frequentemente para ganho comercial.

  • Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas

É considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.

Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido.

A finalidade da Propriedade Industrial é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.

– Tipos de Propriedade Industrial

Desenho Industrial

Forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, passível de reprodução por meios industriais.

Marca

Sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas.

Patente
Direitos de uso exclusivo temporários concedido pelo Estado àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.

Segredo Industrial

Informação de natureza confidencial, legalmente sob controle de pessoas e organizações, que não deve ser divulgada, adquirida ou usada por terceiros não autorizados sem o consentimento do seu detentor.

Concorrência Desleal

Qualquer tentativa de apropriação ou de obtenção de vantagem sobre os bens intelectuais e conhecimentos adquiridos por outros, por meio de esforços e investimentos.

Indicação Geográfica

Produtos originários de uma determinada área geográfica que tenham se tornado conhecidos por terem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.

  • Proteção suis generis

É um Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial, para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.


Como fazer a proteção da propriedade intelectual?

Como garantir a proteção da propriedade intelectual - Moura Rocha

Para solicitar o registro de propriedade intelectual, a primeira coisa a se fazer é buscar o órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual na qual se deseja o registro.

Direitos Autorais

Para direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.

 

Propriedade Industrial

Para propriedade industrial, que abarca registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.

É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Proteção sui generis

A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivares, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.

No caso do registro de cultivares, o órgão responsável é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pela Lei nº 9.456/97.

O registro de Topografia de circuito integrado é competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.

O acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015

 

Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial

A Propriedade Industrial se refere a um conjunto de direitos protegem as criações industriais. Trata-se de um fator decisivo para o desenvolvimento econômico e social sustentável industrial.

Para melhorar a competitividade, um país precisa criar um ambiente de negócios que proporcione às empresas a proteção ao investimento em inovação e capacitação tecnológica.

A Propriedade Industrial impulsiona as criações e estimula o desenvolvimento tecnológico ao garantir exclusividade temporária aos criadores.

Dentro do Programa de Propriedade Intelectual da CNI há uma série de materiais publicados com as principais informações sobre o assunto, mais especificamente voltado para a Propriedade Industrial.

O que acontece se há uso indevido de propriedade intelectual?

 

O uso indevido de direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros pode gerar muitos problemas. O principal deles talvez seja a indenização por eventuais danos morais e materiais.

Além disso, o uso proposital de direitos de terceiros para confundir ou desviar consumidores, ou mesmo associar-se indevidamente aos direitos de terceiros, pode ser considerado crime contra a concorrência. Neste caso, além da indenização, poderá ser aplicada uma pena criminal.

Gostou do post?, visite o site da Help e leia muitos mais assuntos como este.

Para mais infos:

E-mail: ana.paula@helptechnology.com.br

Whatsapp: Ana Paula Mota 

Telefone: (11) 4746 8556 (São Paulo)
Telefone: 0800 591 5517 (demais localidades)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima