Títulos de crédito: Quais são os 5 mais utilizados?

Aprenda sobre os Títulos de crédito de uma forma simplificada

No Brasil, é o Código Civil que trata sobre títulos de crédito nos artigos 887 a 926. Como o tema é muito extenso, não existe somente uma lei sobre ele.

Além disso, temos as denominadas Leis Uniformes de Genebra, incorporadas pelos Decretos 57.663/1966 e 57.595/1966, que também lidam com esse tema.

Ainda temos a aplicação de leis especiais, como por exemplo:

  • Lei 7.357/85: Lei do cheque ;

  • Lei 5.474/68: Lei da Duplicata Mercantil;

  • Decreto nº 2.044/1908 (Lei da Letra de Câmbio e Nota Promissória)

De fato, o crédito sempre foi fundamental para desenvolver a atividade comercial e estimular as trocas financeiras entre pessoas.

Por isso, entender o que são títulos de crédito é algo importante, pois estes são existentes desde a antiguidade, e continuam sendo largamente utilizados até os dias de hoje.

Nesse artigo procuramos simplificar ao máximo o tema, pois entender o funcionamento dos títulos de crédito é essencial para quem quer se educar financeiramente.

Com isso em mente, iremos abordar nesse texto os aspectos gerais dos títulos de crédito.

O que são títulos de crédito?

Títulos de crédito: o que são e para que servem esses documentos?

O Art. 887 do Código Civil conceitua título de crédito como sendo o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos da lei.

Simplificando, os títulos de crédito são os documentos que apresentam uma dívida e o seu valor a ser pago.

O titulo de crédito representa um direito para o seu portador e uma obrigação para seu emissor.

Sendo assim, esse tipo de documento continua sendo o grande responsável por fazer o capital circular no mercado de forma rápida e segura.

Dessa forma, eles continuam funcionando não só apenas como uma forma de pagamento, mas também como um importante instrumento para a captação de recursos.

Qual a finalidade dos Títulos de Crédito?

Com o ressurgimento do comércio no continente europeu, os títulos de crédito começaram a ser essenciais para iniciar o processo de financeirização da economia.

No final da Idade Média os títulos cambiários começaram a desempenhar um papel fundamental nas relações econômicas.

E até os dias atuais, os títulos de crédito são utilizados como um meio para transferir valores entre pessoas, auxiliando, dessa forma, o desenvolvimento do próprio capitalismo.

A cada tempo que passa, os títulos de crédito evoluem e ficam cada vez mais sofisticados desde, se transformando em um verdadeiro mercado, onde podem ser operados de inúmeras formas.

Além disso, atualmente é possível encontrar títulos de crédito sendo usados em transações entre empresas, aplicações bancárias e até na captação de recursos dentro do mercado no capitais.

Como funcionam os Títulos de Crédito?

Títulos de Crédito: Tudo que você precisa saber

Um título de crédito pode funcionar de duas formas:

  • Ordem de pagamento

  • Promessa de pagamento

A ordem de pagamento acontece quando quem emite do título (sacador ou emissor) entrega a ordem para que uma terceira parte pague, conhecido como sacado.

Portanto, quem recebe o título, chamado de beneficiário, deve procurar o sacado para receber seu dinheiro.

Por exemplo, é o que acontece no caso dos cheques: o sacador é a pessoa que preenche e assina o cheque; o beneficiário é a pessoa que recebe o cheque como pagamento; e o sacado é o banco que desconta o cheque e paga o beneficiário em dinheiro.

Já no caso da promessa de pagamento, ela não possui um intermediário entre as partes, envolvendo apenas o emissor do título e seu beneficiário.

Portanto, O devedor emite um título de crédito e o credor recebe o documento prometendo que a dívida será paga no futuro. É o que acontece, por exemplo, com uma nota promissória.

Classificação dos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são classificados de acordo com sua forma de circulação. São eles:

  • Ao portador;

  • Nominativos;

  • À Ordem.

1. Títulos de Crédito ao portador

Ocorre quando o título não contém o nome do beneficiário, sendo assim, o direito expresso pertence a quem possui o documento, facilitando a sua circulação dos títulos ao portador, uma vez que o título pode servir como um meio de troca.

2. Títulos de Crédito nominativos

Ocorre quando o título é direcionado a alguém em específico, contendo o nome do beneficiário, podendo ser sacados por uma única pessoa.

3. Títulos de Crédito à ordem

Decorre quando o título é subscrito por mais de um devedor, que podem responder solidariamente a obrigação expressa nos títulos à ordem.

Títulos de Crédito mais utilizados

Títulos de Crédito: o que são e como funcionam esses ativos?

No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:

  1. Cheque;

  2. Letra de câmbio;

  3. Nota promissória;

  4. Duplicata;

  5. Cédula de Crédito Bancário.

1. Cheque

O cheque é um documento através do qual o titular de uma conta corrente pode emitir uma ordem para uma instituição financeira pagar ou creditar determinada quantia em seu favor (ou em favor de outra pessoa).

2. Letra de câmbio

A letra de câmbio é um tipo de títulos de crédito que representa uma determinada obrigação pecuniária, possuindo tempo e local fixados.

3. Nota promissória

A nota promissória é um tipo de título onde seu criador assume determinada obrigação de pagar um valor correspondente descriminado no documento.

4. Duplicata

A duplicata (também chamada de duplicata mercantil) é emitido pelo credor, com um valor discriminado e o vencimento da fatura.

5. Cédula de Crédito Bancário

A cédula de crédito bancário (CCB) é um título proveniente de uma operação de crédito emitido por uma pessoa (física ou jurídica) em favor de determinada instituição financeira, representando uma promessa de pagamento em dinheiro.

Como considerar um documento como um Título de Crédito?

Para um documento ser considerado como tal, um título de crédito precisa apresentar algumas características.

1. Cartularidade: o título deve existir como um documento.

2. Literalidade: Onde o documento só é valido aquilo que está escrito no título.

3. Autonomia: Quando cada parte do título é responsável por assumir suas obrigações, de forma que pode haver algum tipo de penalidade em casos de não cumprimento.

4. Abstração: Quando a obrigação expressa no título não depende de outros fatores, como os demais aspectos que envolvem o negócio.

5. Independência: Ocorre quando os títulos de crédito valem por si só, sem depender de qualquer outro documento externo ao mesmo.

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